quarta-feira, 18 de maio de 2011

Senador Humberto Costa propõe mudança nas aposentadorias de servidores das áreas de segurança pública e defesa civil!


11 de Maio de 2011
Os servidores de segurança pública e de defesa civil podem ser beneficiados 
com proposta de emenda à constituição (PEC) nº 30/2011, que altera o 
cálculo das suas aposentadorias e pensões.
 
Apresentado este mês pelo líder do PT no Senado Federal, Humberto 
Costa (PE), o texto permite o pagamento de benefícios no valor total da
remuneração do servidor na ativa. Atualmente, os valores pagos são
proporcionais ao tempo de serviço.
 
A integralidade seria garantida em casos de aposentadoria por 
invalidez causada por acidente em serviço ou moléstia profissional, 
além das
pensões geradas por funcionários mortos pelos mesmos motivos. 
A PEC abrange os servidores das polícias federal, rodoviária e 
ferroviária federal, civis e da área de defesa civil, além dos militares 
das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Ela se aplica 
tanto aos militares dos estados, quanto os do Distrito Federal e os 
dos territórios.
 
Em Pernambuco, mais de 80 mil funcionários públicos seriam 
beneficiados com o novo cálculo. O texto também garante a 
paridade salarial entre os funcionários da ativa e os inativos, 
nos casos mencionados. Significa dizer que qualquer reajuste 
salarial, progressão funcional ou vantagens concedidas aos 
servidores em atividade serão estendidos às aposentadorias e 
pensões. Sendo aprovada no Congresso
Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a Emenda 
Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação e 
será retroativa a 19 de dezembro de 2003.
 
Essa data corresponde ao início da vigência da Emenda 
Constitucional nº 41, que extinguiu a integralidade e paridade 
para as aposentadorias e pensões dos servidores públicos. 
Para o senador Humberto Costa, os servidores das áreas de 
segurança pública e de defesa civil não podem ser punidos com 
benefícios mais baixos do que a remuneração da ativa. "Esses 
agentes públicos, que atuam em atividades exclusivas de Estado, 
arriscam as suas vidas cotidianamente e não podem ter tratamento 
previdenciário idêntico ao dos outros cidadãos. São homens e 
mulheres que têm que ter, assim como os seus dependentes, 
proteção especial do Poder Público e da sociedade”, diz a PEC.

Fonte: Blog Diniz K-9