terça-feira, 30 de agosto de 2011

Artigo Ato infracional, crime ou descaso infantil


Ato infracional, crime ou descaso infantil

 Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

Bacharel em Direito

 
No dia 19 de novembro de 1969, o maior
atleta da história do Futebol, Edson Arantes
do Nascimento, o Pelé, ao celebrar a marca
de 1000 gols, em pleno Maracanã, alertou
“pensem nas criancinhas”, infelizmente
não pensamos.

 
 
 Nas últimas semanas fomos surpreendidos
novamente, como diria o saudoso Mario
Jorge Lobo Zagalo, pela nova modalidade de crime de perturba
os moradores da Paulicéia, que será o picadeiro da abertura
da Copa do Mundo de 2014, com a ação de crianças que
aterrorizam bairros nobres como Vila Mariana, Paraíso e
no Itaim Bibi, usando uma metodologia do arrastão, criado há
muito tempo atrás e que teve notoriedade na Cidade
Maravilhosa, que coincidentemente será picadeiro de
encerramento da referida Copa.

As cenas veiculadas na mídia alarmaram as principais autoridades
públicas e demonstraram aos gestores dos equipamentos
assistenciais que não estamos no “país das maravilhas”, pois
não há políticas públicas que busquem solucionar a
problemática do menor abandonado, a impotência dos policiais
sobre os holofotes justificada que a lei não permite uma ação
mais enérgica, nos faz refletir que tudo está errado.

Os especialistas e técnicos em assistência ao menor
propõem soluções mirabolantes, como o controle de
natalidade para a população pobre, revisão do Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA, redução da idade penal,
e o principal deles a culpa é da polícia, sempre dela,
por sua omissão ou por agir energicamente em demasia,
como apregoam os ilibadas pastorais.

O que falta é exemplo positivo, de que o bem sempre vence,
que boas ações trazem boas ações, mas o que temos
é exatamente o contrário, “otoridades” propiciam espetáculos
vexatórios, basta lembrar dos que foram barrados na Blitz da
Lei Seca, que se recusam a realizar o exame do bafômetro,
medida que busca salvar vidas, mas aqueles que tem a
obrigação de cumprir a lei, preferem burlá-la.
Os exemplos “teen” não existem, pelo contrário tudo pode,
como o vexame promovido pelo ator Global Bruno de Luca,
que não somente se recusou a realizar o exame do bafômetro
como se evadiu do local da blitz, a reprimenda imposta
pela Vênus Prateada foi a participação nas chamadas do
Programa Criança Esperança, belo exemplo.

Os políticos, sempre eles, defendem a revisão imediata do
ECA, pois não se trata de crianças, mas sim de criminosos
de alta periculosidade, que aumentam o coro da redução
da idade penal, porém, não realizam qualquer estudo sobre
seus impactos ou justificam como a lei penal pode resolver
um problema social.

O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição
Federal de 1988 devem ser os mecanismos legais mais
modernos, humanitários e belos da história mundial, mas
também o mais utópico, pois a cidadania concebida pelos
legisladores não se aplica na balburdia da sociedade
brasileira, que foi forjada sobre o jeitinho brasileiro em que
há conversa para tudo, que na verdade esconde a fórmula
da corrupção cultura que nos assola desde o
tempo da colonização.

A redução da idade penal pretende estabelecer que aos
16 (dezesseis) anos a pessoa possa ser responsabilizada
plenamente pelos dogmas penais do “Estado”, mas não há
indicação de quais parâmetros foram utilizados para
redução em 2 (dois) anos dos 18 (dezoito) anos atuais,
alguns especialistas defendem que é em razão do direito
de votar, mas não observam que no caso eleitoral se trata
de faculdade e não dever.

Os menores envolvidos nas ações delituosas são passíveis
de medidas sócio-educativas, pois em sua maioria são
menores de 12 (doze) anos, não cabendo se quer o
registro do ato infracional, portando a proposta da redução
da idade penal não os alcançaria, demonstrando que a
proposta não é bem elaborada, mas paira a dúvida de
como resolver problema?

As autoridades tentaram imputar responsabilidade aos
pais pelo eventual abandono, não surtiu resultado, pois
os estes foram detidos e os menores continuaram nas
ruas, ou seja, permaneceu o abandono.

Não podemos esquecer os menores são usuários de drogas,
álcool e tabaco, mas o que leva alguém vender esse tipo de
produto a uma criança?

Devemos levar a sério a liberação das drogas?

O problema e social ou de polícia?

Por isso, “pensem nas criancinhas”.