terça-feira, 13 de setembro de 2011

RETROSPECTIVA PROJETO DE LEI.


GUARDAS MUNICIPAIS, foram buscar apoio com o DEPUTADO ESTADUAL E VICE LIDER DO GOVERNO MARCIO FERNANDES – PTdoB, para a criação de emenda no Decreto Estadual nº 12.135 DE 14.08.2006, onde o Governo do Estado isenta o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as armas adquiridas por policiais civis, militares e rodoviários federais e bombeiros servidores do Estado de Mato Grosso do Sul.


Deputado que possui compromisso com a cidade é assim de pronto firmou compromisso e se comprometeu em trabalhar algumas emendas para o fortalecimento das Guardas Municipais de MS.

O Deputado Estadual Marcio Fernandes afirmou que já ordenou a sua assessoria jurídica que avalie esta emenda e sobre a sua constitucionalidade.

Nossas justificativas para emenda:

Exmo. Sr. Deputado Marcio Fernandes

Nós Guardas Municipais de Campo Grande, Dourados, Corumbá e Bonito solicitamos que V. Sa. nos ajude na criação de emenda no Decreto Estadual nº 12.135 DE 14.08.2006, onde o Governo do Estado isenta o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as armas adquiridas por policiais civis, militares e rodoviários federais e bombeiros servidores do Estado de Mato Grosso do Sul.

A aquisição do referido armamento para uso pessoal e com recurso próprio dos agentes de segurança pública acarretará um melhor aparelhamento do efetivo sem ocasionar despesas extras ao Município.

O valor de um revolver ou uma pistola deste porte beira os R$ 2 mil, custo que não faz parte da realidade econômica dos Guardas Municipais. Apesar da autorização do Ministério da Justiça em sua portaria 365, grande parte dos trabalhadores não tem recursos suficientes para arcar com a despesa de uma arma.

Eu afirmo que a eventual isenção de ICMS no âmbito estadual favorecerá diretamente a todos os Municípios de MS na medida que proporcionará um melhor aparelhamento do efetivo sem ocasionar despesas extras ao executivo municipal.

A isenção fiscal do ICMS, além de não acarretar significativa diminuição na arrecadação estadual, proporcionará uma economia considerável aos cofres públicos.

Com um preço mais em conta maior número de servidores poderão adquirir armamento, reduzindo assim as despesas do Município referentes a compra de grande volume de armamento para equipar seu efetivo.

Nosso objetivo é auxiliar e não substituir o trabalho da polícia. A autorização para a compra de armamento com desconto do ICMS, vai contribuir para a melhoria da segurança em nossas cidades, com ações preventivas, e também para a segurança do próprio Guarda.

Quem mais irá ganhar com essa medida é a população que passa a contar com mais um órgão atuando na segurança da comunidade e do patrimônio público.

Hoje o Ministério da Justiça dá às Guardas Municipais a mesma importância que dá às polícias Civil e Militar, Polícias Federal e Rodoviária Federal.

Se V. Sa. achar conveniente poderemos lotar a plenária da Assembléia Legislativa com Guardas Municipais das cidades acima citadas, para auxiliar na aprovação da emenda.

No Município de Dourados quem esta coordenando a negociação é o GM Sérgio que de pronto aprovou a iniciativa.


Em anexo esta:

Decreto Estadual nº 12.135 DE 14.08.2006,

Estatuto do Desarmento,

A Guarda Municipal e o Estatuto do Desarmamento,

Alteração do Estatuto do Desarmamento,

CBO -Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho,

Portaria 365,

O Poder de Polícia do Município e a sua atuação no sistema de segurança pública,

Código de Policia Administrativa do Município Campo Grande MS,

lei 4.520 Reorganização da Guarda Municipal de Campo Grande,

Decreto 10. 952 de Campo Grande MS