SEGURANÇA PÚBLICA E ORDEM PÚBLICA
Autor:
Elvis de Jesus
Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP
Blog Miliciano Municipal
email: gcmelvis@hotmail.com
Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP
Blog Miliciano Municipal
email: gcmelvis@hotmail.com
Quando o homem passou a viver em sociedade,
percebeu que haveria necessidade de se estabelecer convenções coletivas de
convivência e de um grupo de pessoas que pudesse dar garantias do cumprimento
dessas convenções ou acordos coletivos, caso contrário haveria o império da LEI
DO MAIS FORTE em prejuizo da paz e da tranquilidade.
Em
verdade o nascimento do ESTADO, como ficção que reúne povo, território e
governo, deve-se a necessidade das pessoas (povo) terem uma parcela de pessoas
(grupo) fazendo por elas tudo aquilo que sozinhas não conseguiriam fazer, ou se
conseguisem fazer, o faria com grande dificuldade.
É interessante saber que o Filósofo PLATÃO, em
sua obra clássica, “A República”, já fazia referência a isso quando diz que: “O
que causa o nascimento de uma CIDADE, penso eu, é a IMPOSSIBILIDADE que cada
indivíduo tem de se bastar a si mesmo e a necessidade que sente de uma porção de
coisas”.
Nos primódios da civilização humana, então, as
pessoas trataram de se organizar para a vida em comum, ou seja: em SOCIEDADE, de
tal forma que um grupo escolhido, pudesse executar determinadas tarefas que
sozinhas talvês não fossem possível, nascia assim o ESTADO e os SERVIDORES
PÚBLICOS, a necessidade de se garantir a ordem e a paz, nasceu juntamente com a
idéia de sociedade e de vida em comum.
O Servidor Público, em nome da sociedade que o
escolheu passaria a operar diversos setores do Governo, saúde, educação, gestão
das finanças, organização territorial, defesa territorial, e SEGURANÇA da
coletividade, nasce assim a idéia de POLÍCIA.
E A SEGURANÇA PÚBLICA, O QUE A
CARACTERIZA?
A Segurança Pública, enquanto NECESSIDADE
BÁSICA da vida humana em sociedade possui DUAS dimensões, a saber:
1. Segurança Interna (ORDEM PÚBLICA):
Embora o nome possa ensejar a idéia de que seja
a segurança do interior de um Estado, trata-se de todas as medidas adotadas para
a garantia da SOBERANIA NACIONAL, é decorrente do agir, da imediata disposição
para entrar em ação em defesa da existência do Estado, é um grupo de Servidores
Públicos, preparados e equipados com meios materiais para responder com o uso da
força bélica a qualquer violação ou tentativa de violação das fronteiras do
país, com foco na eliminação do inimigo, na garantia da soberania
nacional.
Os Servidores Públicos que se encarregam da
Segurança Interna da nação, são os MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, que estão
destinados e preparados para a defesa territorial de determinado país.
2. Segurança Pública (DEFESA DA
SOCIEDADE);
Esta possui uma extensão e entendimetno
diferente: Ela é exercida por uma GAMA AMPLA de SERVIDORES PÚBLICOS, conforme
veremos mais a frente, para o exercicio pleno da cidadania, a Segurança Pública
visa garantir aos individuos a plenitude das convênções coletivas as quais
chamamos comumente de LEIS, as caracteristicas essenciais que separam os
Servidores Públicos encarregados da Segurança Interna e da Segura Pública, é que
o primeiro é preparado para DESTRUIR OS INIMIGOS e o segundo NÃO POSSUEM
INIMIGOS, e sim pessoas que infrigem as Leis, Ordens, Regulamentos e Normas
Sociais, tendo emprego operacional, formação e doutrinamento totalmente
diferenciado e distante daqueles empreendidos pelas Forças Armadas, cujo escopo
ou objetivo é a Defesa Territorial, a Defesa do Estado e a Garantia da Ordem
Pública, assegurando as autoridades constituidas o pleno exercicio dos seus
poderes e ao Estado a sua existencia enquanto nação, povo e federação.
A Segurança Pública em palavras mais simples é
então a garantia do Estado da tranquilidade, da convivência pacifica e do
respeito às Leis pelos cidadãos, não tem conotação ideológica, não tem conotação
bélica, não tem conotação de defesa territorial é a chamada proteção cidadã para
o pleno exercicio da vida e dos direitos decorrentes a ela, (Estado em termos
jurídicos tem o mesmo significado de organização politica administrativa, então
a União Federal, os ENTES FEDERADOS (Abstrações Jurídicas) os MUNICIPIOS (Entes
Reais), são formas de ESTADO), tendo por consequencia cada uma dessas esferas de
poder público, deveres e responsabilidades na manutenção da Segurança Pública,
assim quando a união federal faz a segurança das rodovias federais por meio da
PRF está fazendo Segurança Pública, quando o ente federado (MG, RJ, BA, SP,
RS...) faz a segurança ostensiva por meio de suas Policias Militares está
fazendo Segurança Pública, quando os municipios por meio de suas Guardas
Municipais/Guardas Civis Municipais, garante a execução do seu Código
Administrativo, das suas Leis, Decretos, Normas e Regulamentos está fazendo
Segurança Pública, observe que todas as entidades aqui citadas estão inseridas
no Capítulo da Segurança Pública na Constituição Federal do Brasil, cada uma
recebendo uma parcela de atribuições e competências apropriadas e
compartimentadas dentro do principio do Pacto Federativo que rege as relações
jurídicas da República Federativa do Brasil, a Segurança Pública é “DEVER DO
ESTADO e RESPONSABILIDADE DE TODOS”, esse “todos” são TODAS as esferas de poder
público nos três níveis de Governo.
Nenhum dos entes politico administrativo
integrantes da República Federativa do Brasil, (União Federal, Estados Membros e
Municipios) pode se furtar ao poder/dever de garantir e prover a Segurança
Pública, que se manifesta na vida cotidiana das mais diversas e sutis maneiras,
como por exemplo:
a) Ações de prevenção ou repressão para
manutenção do ordenamento urbano dentro do especificado pelo Código
Administrativo ou CP;
b) Ações de prevenção ou repressão para
manutenção do bem estar social dos usuários de serviços, bens e instalações
municipais, ou para resguardo da integridade fisica destes;
c) Ações de prevenção ou repressão para
manutenção do ordenamento do trânsito de veiculos automotores, de tração animal
ou humana, nas vias públicas, conforme preconizado pelo CTB;
d) Ações de prevenção ou repressão para
correção de compartamento social dentro das convenções estabelecidas e
aceitáveis pela sociedade (Uso e Costumes ou CP);
e) Ações de prevenção ou repressão para
manutenção do Meio Ambiente equilibrado e dentro dos parametros recomendados
pela legislação nos três níveis de Governo;
f) Ações de policiamento repressivo
uniformizado/fardado;
g) Ações de policiamento preventivo
uniformizado/fardado;
h) Ações de polícia judiciária velada ou
ostensiva.
As ações acima citadas são um pequeno leque das
múltiplas facetas do que é SEGURANÇA PÚBLICA, contudo meus caros Milicianos, é
possível trabalhar por 35 longos anos em agências de aplicação da Lei e da
Ordem, nas três esferas de governo, nos dois segmentos policiais, quais sejam:
Militar e Civil, “fazer carreira”, chegar ao “topo da pirâmide organizacional” e
sair delas sem saber distinguir exatamente o que seja: ORDEM PÚBLICA e SEGURANÇA
PÚBLICA, observem que este velho Inspetor de GCM falou de “Profissionais do
Segmento”, imaginem a “Massa Populacional”, desprovida de recursos culturais de
Segurança e Ordem Pública, alheios ao que seja “POLÍCIA, ESTADO, PACTO
FEDERATIVO, PODER DE POLÍCIA e etc.”, imaginem a “Classe Politica Partidária”
alheia a esses conceitos técnicos, e sem muita vontade ou tempo para refletirem
a respeito do assunto em tela, pensem na MÍDIA BRASILEIRA, que tem como
principal característica se alimentar apenas daquilo que lhes vendem suas fontes
de informações, nem sempre éticas e comprometidas com a verdade, há uma barreira
enorme a ser rompida no campo da Segurança Pública, mas principalmente no campo
da Cultura de Segurança Pública.