STF vai decidir se guardas municipais podem também aplicar multas de trânsito
O Supremo Tribunal Federal vai decidir, de uma vez por todas, se guardas municipais têm competência
para aplicar multas de trânsito. A controvérsia foi reconhecida como de
“repercussão geral” pelo plenário virtual do STF, por proposta do
ministro Marco Aurélio, relator de um recurso extraordinário do
Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça
estadual, que decidiu não ser atribuição das guardas municipais a
fiscalização do trânsito, mas tão somente a “proteção” dos “bens,
serviços e instalações” dos municípios (Artigo 144 da Constituição
Federal, parágrafo 8º).
Ao
entender que o tema “está a merecer o crivo do Supremo”, Marco Aurélio
afirmou: “Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição
Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale
notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito
extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando
tantos outros que a mantêm na atividade”.
No recurso extraordinário ao STF, ajuizado em março último, a Prefeitura
do Rio de Janeiro sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito
incluem-se no chamado “interesse local”, previsto no artigo 30, inciso 1
da Constituição. Conforme tal dispositivo, “compete aos municípios
legislar sobre assuntos de interesse local”.
A
advogada do Rio de Janeiro, Marcia Vieira Marx Andrade, também dá
ênfase à importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos
âmbitos social, político e jurídico, “haja vista estar em jogo a
autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de
trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de
motoristas”.
fonte: http://www.jb.com.br/