quinta-feira, 6 de outubro de 2011

LEI DO VIDEOMONITORAMENTO ENTRA EM VIGOR EM CAMPO GRANDE MS

Lei que permite videomonitoramento em Campo Grande já está em vigor

Instalação de câmeras na região central tem custo estimado em pelo menos R$ 13 milhões

Marta Ferreira
Foi sancionada hoje pelo prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, a lei complementar 185, que permite a implantação de um sistema de videomonitoramento na região central da cidade. Nelsinho havia informado na semana passada que a lei seria sancionada e que o custo estimado para colocação em prática do sistema é de pelo menos R$ 13 milhões.
De acordo com o prefeito, o financiamento pode vir de parceria com empresários, como a lei permite. Ao sancionar a lei, ele vetou o artigo que previa dotação orçamentária para a implantação do sistema, sob a alegação de que despesas não está prevista nem no orçamento nem no Plano Plurianual 2010/2013.
O projeto acrescenta no Código de Polícia Administrativa do Município a possibilidade de instalar câmeras na região central, com o objetivo de monitar o trânsito e fiscalizar o cuidado e respeito com o patrimônio público e o meio ambiente.
A lei estabecele que o sistema será gerido pela Prefeitura, mas aberto a parcerias e convênios com outras instituições.
O projeto autoriza o executivo a utilizar o serviço de cabeamento de fibra ótica – que já existe – para instalar o sistema. O uso das câmeras, conforme a lei, terá limites. Não pode haver filmagens que invadam a privacidade, como por exemplo em residências e ambiente de trabalho. As imagens captadas, conforme o texto da lei, terão de ser armazenadas por pelo menos 30 dias e no máximo 90 dias.
Deve ser instalada uma central de monitoramento, mantida pela prefeitura, onde apenas os funcionários credenciados devem ter acesso, de acordo com a lei.
“O acesso às imagens de videomonitoramento, dados e informações resultantes de vigilância e monitoramento, bem como ao local onde são exibidos e registrados, deve ser controlado por sistema informatizado que, obrigatoriamente, deve registrar, em cada acesso, a senha eletrônica individual ou identificação datiloscópica, procedendo, ainda, ao registro do horário de ingresso e saída do servidor credenciado”, diz a lei.
O acesso à Central de Videomonitoramento será permitido às autoridades públicas, mediante comunicação antecipada, sendo registrada sua identificação e horário de ingresso e saída.
A lei diz, ainda, que “terceiros” podem ter acesso às imagens apenas com autorização judicial. A lei já está em vigor.

FONTE: CAMPOGRANDENEWS