As Guardas Municipais tem sua criação histórica datada de 1550 em solo
brasileiro, as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e por fim o Livro V das
Ordenanças Filipinas disciplinavam o processo de apuração criminal da
época, prevendo as formas de crime e as penas aplicadas, sendo assim,
seria necessário também um sistema estatal de repressão contra invasores
de locais já conquistados e povoados. Ao longo do tempo as Guardas
Municipais tiveram várias denominações, Corpo de Milícia, Serviços de
Ordenanças e Regimento de Cavalaria Regular da capital mineira, este
predecessor da Polícia Militar de Minas Gerais, sendo a corporação
militar estadual mais antiga do Brasil.
Com as publicações dos Decretos de números 667 e 1070 do ano de 1969, os
municípios foram obrigados a modificar a natureza jurídica das Guardas
Municipais, retirando a finalidade ostensiva e de prevenção da segurança
pública, para pura e simplesmente serem órgãos componentes da
administração pública com sua finalidade voltada para preservação dos
bens móveis e imóveis do município.
Com o advento da Carta Magna de 1988, artigo 144 §8° deixou a cargo do
gestor municipal a sua nova finalidade restritiva, mas o artigo 78 da
Lei 5.172/1966 disciplina categoricamente o Poder de Polícia de maneira
inteligível, norteando juristas e doutrinadores no sentido de que não
cabe tão-somente ao Estado via Polícia Militar órgão executivo de
Segurança Pública, atribuição e competência exclusiva para atuação no
policiamento ostensivo nas cidades dos entes federativos.
Já o artigo 30 da própria Constituição Federal tendo caráter de
interpretação extensiva, coaduna no sentido de dar legitimidade a
criação de uma força de segurança municipalizada, dando poderes à
administração local deixando a característica preconceituosa de
simples vigias, para comporem o quadro dos órgãos de Segurança Pública
estatal. Já a Lei 10.826 (Lei do desarmamento) disciplina a autorização
dos integrantes das corporações municipais a portarem os respectivos
armamentos de fogo de calibre permitido, delimitando seu uso dentro e
fora de serviço. A SENASP-Secretaria Nacional de Segurança Pública fez
lançamento da matriz curricular para a formação única a ser seguida em
todo território nacional para os cursos de formação das GCM’s, cursos
desenvolvidos pelo PRONASCI são direcionados para os seus componentes,
recursos do governo federal são disponibilizados para os municípios que
aderem ao plano nacional de segurança pública.
Não há que se falar em segurança estatal para o bem servir a sociedade,
sem inserir a Guarda Municipal como ente corporativo no contexto
policial, a polícia judiciária cabe a Polícia Civil e a polícia
executiva caberá ao novo tempo a Polícia Militar e as Guardas Municipais
em municípios de médio e grande porte, ou seja, acima de cinquenta mil
habitantes, não se defende aqui a substituição da PM pela GCM e sim
a parceria de atuação, as GCM’s tem caráter comunitário de segurança,
podem e devem atuar ostensivamente próximo aos colégios, praças públicas
dos bairros e centros das cidades, em festas populares, atuando na
segurança do trânsito e do cidadão.
Os gestores municipais no tocante a segurança do cidadão, devem ter
gestão inovadora e eficiente, ousada, estimulando o Conselho Municipal
de Segurança a atuar em parceria com o Conselho Tutelar, Ministério
Público Estadual e o Poder Judiciário, criar a Secretaria Municipal de
Segurança Pública e de Trânsito, buscando sempre a proteção plena ao bem
jurídico vida, motivar a insegurança como ponto e escopo político faz
do cidadão refém de uma administração leniente com a marginalidade, aos
novos tempos e a luz da Constituição Federal de 1988, que preconiza o
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos concernente a
segurança, analisando, interpretando de maneira gramatical o que o
legislador quis dizer, e nesse diapasão, Estado configura ali no texto
constitucional a União, as Unidades Federativas e os Municípios. O
fortalecimento da GCM, com ouvidoria autônoma e externa, corregedoria
exclusiva para apuração de fato delituoso de seus integrantes, viaturas
padronizadas, treinamento específico para o policiamento ostensivo
comunitário, material bélico letal e não letal e atividades continuada
de conhecimento básico da ciência jurídica irá somente acrescer, dando
segurança maior à população.
O sistema organizacional de segurança necessita de modificações, o
aporte humano e técnico da GCM atuando em conjunto com as outras
corporações policiais irá dar subsídios ao combate direto à
criminalidade, sendo o maior premiado o cidadão, que vive hoje acuado,
sem saída, a mercê de pessoas que nada temem.