quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

PARABENS VEREADOR PELA SUA INICIATIVA NOSSA CAPITAL PRECISA DESSE GRUPAMENTO


PROJETO DE LEI Nº 7.309/12 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O GRUPAMENTO AMBIENTAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, APROVA: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS.

Parágrafo Único - O Grupamento Ambiental será constituído por 5% (cinco por cento), dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS, que serão especialmente capacitados e treinados para o exercício das funções e vinculados, técnica e operacionalmente, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Urbano e Defesa Civil, possuindo as seguintes atribuições:

I– Proteger o patrimônio ambiental do Município de Campo Grande/MS, em áreas urbanas, rurais e nas Unidades de Conservação.

II – Atuar de forma preventiva e repressiva no combate às infrações ambientais.

III – Advertir ou notificar por irregularidades ambientais e lavrar autos de apreensão de produtos de infração ambiental, para encaminhamento à Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento Urbano e Defesa Civil de Campo Grande/MS.

Art. 2º - O órgão competente, relacionado ao Meio Ambiente do Município de Campo Grande/MS, indicado pelo Poder Executivo, poderá autorizar uso de recursos próprios para disponibilizar os equipamentos necessários, para apoio operacional às atividades do Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS.

Art. 3º - O Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS, ficará sediado na sede da Guarda Municipal, e poderá dispor de posto avançado nas áreas que mais necessitam de proteção ambiental, na forma que vier a ser regulamentada.

Art. 4º - Os integrantes do Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS, permanecerão subordinados ao Comandante da Guarda, e a legislação específica da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS.

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Grande - MS, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e doze.

VANDERLEI DA SILVA MATOS
“Vanderlei Cabeludo”
Vereador/PMDB

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei, visa proteger o meio ambiente de nossa Capital, primando pela conscientização da população sobre a importância da preservação e do respeito ao meio em que vivemos.

É de se observar e coibir o uso de produtos nocivos ao meio ambiente, fiscalizando, apreendendo e tomando as medidas cabíveis a cada caso, pois, muitas vezes o descaso é presente, mesmo através de agentes que possuem o conhecimento de estarem prejudicando nosso meio de sobrevivência e de nossas gerações.

Precisamos, fiscalizar, coibir e punir os infratores, evitando prejuízos muitas vezes irreversíveis.

Dada a importância do presente Projeto de Lei para a sociedade, confiamos na aprovação pelos nobres pares.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Grande - MS, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e doze.

VANDERLEI DA SILVA MATOS
“Vanderlei Cabeludo”
Vereador/PMDB