quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Decreto publicado hoje, visando dar mais qualidade de vida a todos operadores da Guarda Municipal de Campo Grande MS

DECRETO n. 12.179, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.

ALTERA O ART. 7º, DO DECRETO n. 11.987, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012 (ADICIONAL DE OPERAÇÕES ESPECIAIS AOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art.67, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o previsto no art. 105, inciso I, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e nos arts. 37 e 52, da Lei n. 4.520, de 19 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º, do Decreto n. 11.987, de 09 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...................
................................
III - quando lotados e em efetivo exercício nas unidades administrativas da Coordenadoria Geral de Segurança Pública.

§ 1º Não será cumulativo o pagamento do adicional de operações especiais nas condições previstas nos incisos I, II e III deste artigo.
§ 2º O valor do adicional de operações especiais concedido para os fins dos incisos I e II deste artigo será de até oitenta e quatro por cento do vencimento e para o inciso III será de cem por cento do vencimento.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, entende-se como unidades administrativas todas as Unidades e Divisões contidas no Organograma da Coordenadoria Geral de Segurança Pública do município.”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de agosto de 2013.


CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2013.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal

RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração